O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos do presidente da República sobre a Lei 14.119/2021, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Com a decisão, os valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão livres de tributação
A lei foi sancionada em janeiro com 23 vetos, sendo que a maioria foi mantida pelo Congresso. Os parlamentares, porém, devolveram à lei a isenção tributária prevista originalmente. Com a medida, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A PNPSA é destinada a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação. Ela prevê incentivos para que produtores rurais, índios, quilombolas e comunidades tradicionais prestem serviços que ajudem a conservar essas áreas. Um deles é um programa federal de pagamento pelos serviços ambientais, com foco em ações de manutenção ou recuperação de cobertura vegetal em áreas de conservação. O pagamento poderá ser direto (inclusive em dinheiro), ou na forma de outras compensações, como melhorias sociais em comunidades, certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, ou títulos verdes (green bonds).
Com informações da Agência Câmara
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