Contribuintes que obtiverem lucros com apostas esportivas e jogos online, conhecidas como “bets”, deverão declarar esses ganhos à Receita Federal no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A nova exigência abrange não apenas os prêmios recebidos ao longo de 2025, mas também os saldos mantidos em contas de plataformas de apostas ao final do ano passado.
A obrigatoriedade se aplica a quem faturou mais de R$ 28.467,20 em prêmios em apostas de quota fixa durante 2025. Essa modalidade engloba as plataformas digitais de apostas e certas loterias. José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, esclareceu que apostadores precisam apurar seus ganhos e registrar as informações na declaração anual, tratando-se de um rendimento tributável.
Para facilitar o processo, a Receita Federal criou campos específicos no sistema de declaração. Ganhos com apostas deverão ser informados como rendimento tributável. Adicionalmente, saldos em contas de plataformas de apostas, superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. As plataformas de apostas também deverão disponibilizar um documento, o “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios do usuário.
Atualmente, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados. Se o lucro anual exceder R$ 28.467,20, a alíquota de tributação sobre o valor que ultrapassar esse limite será de 15%.
Além da inclusão dos ganhos com apostas, a declaração do IR 2026 traz outras novidades, como a ampliação da declaração pré-preenchida, a antecipação das restituições para quatro lotes (em vez de cinco) e a restituição automática para pequenos contribuintes com valores retidos na fonte. O nome social também poderá ser informado diretamente na declaração.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo atingir 20% do imposto devido. Enviar a declaração antecipadamente e sem pendências aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.
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