O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), Medida Provisória que libera R$ 235,3 milhões em créditos extraordinários para o combate à pandemia de covid-19 em terras indígenas (MP 1.054/2021). A maior parte do dinheiro deve ser aplicada na distribuição de cestas de alimentos. O texto não foi modificado pelo Congresso Nacional e segue para promulgação.
Os recursos são direcionados aos beneficiários por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos ministérios da Cidadania e da Defesa, na seguinte divisão:
R$ 41 milhões para a Funai, vinculada ao Ministério da Justiça, para ações de proteção e promoção de direitos dos povos indígenas
R$ 173,4 milhões para o Ministério da Cidadania, para ações de segurança alimentar e nutricional e distribuição de alimentos.
R$ 20,9 milhões para o Ministério da Defesa, para ações de enfrentamento à doença
A edição da MP atendeu a uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao governo federal a apresentação de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. A liminar foi concedida após ação movida por partidos políticos e entidades de defesa dos povos indígenas.
No relatório, o senador Telmário Mota (PROS-RR) destacou que o atendimento dessa determinação do STF dependia da liberação de recursos para as ações de apoio às comunidades indígenas. Dessa forma, a MP atende a uma necessidade urgente e relevante e está justificada. Os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Eduardo Braga (MDB-AM) e Nelsinho Trad (PSD-MS) concordaram com a avaliação ao encaminharem a votação favorável ao texto.
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