O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) deverá receber até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets. É o que determina a Lei 15.480 , sancionada pela Presidência da República e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira (31).
A lei é oriunda de uma medida provisória ( MP 1.348/2026 ) editada pelo Executivo em abril deste ano e aprovada pelo Senado em julho . Esses recursos, antes direcionados à seguridade social, vão cobrir gastos com a saúde dos servidores da PF, além de retribuição por atividade extraordinária.
O repasse dos recursos das apostas está previsto para ocorrer de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A lei autoriza ainda ao governo federal repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Instituído pela Lei Complementar 89, de 1997 , o Funapol financia atividades da PF. Inicialmente, a lei permitia que até 30% dos recursos do fundo fossem destinados a despesas com diárias. A partir da Lei 14.369, de 2022 , esse percentual passou a 50% e incluiu outras despesas, como parcelas de caráter indenizatório, custeio da saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.
Com a sanção da Lei 15.480, não haverá mais limite para despesas desse tipo, que poderão cobrir ainda o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.
Além dessa receita, o Funapol também conta com transferências voluntárias, de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado; doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e outras receitas legalmente previstas.
A lei também prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Mas a retribuição por atividade extraordinária para esses policiais deverá ocorrer por meio de outra legislação.
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