O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.
A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.
"O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Justiça Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF
Justiça STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes
Justiça Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça
Justiça TRE-RJ indefere registro de Garotinho para candidato a governador
Justiça PF: ex-chefe de supervisão do BC recebeu R$ 500 mil mensais de Vorcaro
Justiça Mendonça incluiu Flávio Bolsonaro como investigado no caso Dark Horse