O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) as indicações de Alberto Bastos Balazeiro e Amaury Rodrigues Pinto Junior para exercerem o cargo de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A aprovação das duas indicações será comunicada à Presidência da República.
A indicação de Balazeiro (MSF 26/2021) foi aprovada por 53 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. A de Amaury Rodrigues Pinto Júnior (MSF 11/2021) recebeu 53 votos favoráveis e dois votos contrários.
Balazeiro é mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Balazeiro foi indicado para ocupar a vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho, decorrente da aposentadoria do ministro João Batista Brito Pereira. O relator da mensagem foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Amaury Pinto Júnior foi indicado para assumir uma vaga reservada a juízes oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). O magistrado atua em Campo Grande (MS) e integra a lista tríplice aprovada pelo TST para ocupar a vaga deixada pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
O indicado ingressou na magistratura em 1989, já tendo sido desembargador, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região e vice-presidente do Conselho Nacional de Escolas de Magistratura do Trabalho. É presidente e corregedor do TRT atualmente. A indicação para o TST foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
As duas indicações já haviam sido aprovadas após sabatinas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no último dia 5.
Na ocasião, Balazeiro afirmou estar consciente da “profunda responsabilidade” que acompanha a sua indicação, tendo em vista a centralidade institucional que o Tribunal Superior do Trabalho desempenha na estabilização da jurisprudência trabalhista e, com isso, nas relações de trabalho no Brasil.
Já Amaury Pinto Junior disse que o trabalhador, como qualquer cidadão, tem o direito constitucional de aceitar ou rejeitar ser vacinado contra covid-19. De acordo com o magistrado, o trabalhador não pode sofrer punição seja qual for sua opção.
— O trabalhador tem o direito de ser vacinado, mas ele também tem o direito de dizer "não, eu tenho medo, eu não quero ser injetado por alguma coisa em que eu não acredite". (...) O direito do trabalhador de ser vacinado ou de recusar a vacina é sagrado, é constitucional, e isso não pode importar, então, em dispensa com justa causa ou mesmo em advertência, em nenhuma penalidade, porque é um direito do cidadão, um direito como cidadão — declarou.
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