A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei ( PL) 3.608/2021 , que obriga a transmissão de eventos esportivos não cobertos pelos meios de comunicação por empresas que veiculam publicidade da administração pública federal. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição altera a Lei Geral do Esporte (LGE - Lei 14.597, de 2023 ) para prever novas condições em contratos de serviços de publicidade da administração pública prestados por intermédio de agências de propaganda. Pelo texto, as empresas de rádio e televisão ficam obrigadas a transmitir eventos esportivos de modalidades olímpicas e não olímpicas de âmbito local, regional ou nacional. A mídia impressa e os meios digitais ficam obrigados a realizar a cobertura dos eventos.
Para o autor, a divulgação de eventos locais, regionais e nacionais de modalidades esportivas pouco conhecidas, ou com pouca cobertura de mídia, pode contribuir para atrair novos praticantes e para estimular a intensificação dos treinamentos daqueles que já as praticam. O relator apresentou uma emenda para que a determinação alcançasse a transmissão também de modalidades esportivas não olímpicas.
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