Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) a promulgação do texto dos vetos derrubados da Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. A lei é originada do PL 317/2021, do deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), aprovado pelo Senado no final de fevereiro e sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em março. Parte dos vetos foi derrubada por deputados e senadores no último dia 1º e, assim, incorporada à lei.
Ao derrubar o veto, os parlamentares reincorporaram ao texto o dispositivo segundo o qual o prestador dos serviços não pode negar o atendimento da solicitação da abertura da base de dados alegando inconsistência nessa base. Outros dois dispositivos promulgados estabelecem o prazo de dez dias para o interessado recorrer, caso o pedido de abertura de base de dados seja indeferido; e o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre o recurso a autoridade hierarquicamente superior à que rejeitou a solicitação.
Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). Cada governo deve monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para a abertura dos dados sob seu controle.
A nova lei estabelece que os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.
Senado Federal CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário
Senado Federal Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas