Mais um passo foi dado para ampliar o turismo brasileiro com outras nações do mundo. Nesta segunda-feira (06.02), Brasil e Grécia assinaram o Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Turismo. O objetivo é fortalecer o turismo entre os países, dando ênfase em segmentos como Ecoturismo, Turismo Cultural e Histórico, Gastronomia e Enoturismo, Turismo Religioso, Turismo Acessível e Turismo Náutico.
A assinatura foi realizada pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Grécia, Nikos Dendias. Essa foi a primeira visita oficial ao Brasil de um chanceler grego em mais de um século de relacionamento diplomático.
A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, que estava em agenda em Salvador (BA), destacou a importância da aproximação entre os dois países: “A assinatura desse acordo é uma conquista e mais um passo rumo ao fortalecimento do Brasil no cenário internacional. Este documento consolida o estreitamento de relações entre Brasil e Grécia, possibilitando a ampliação do número de turistas entre os países. O turismo ganha muito com a assinatura e eu agradeço a todos que trabalharam arduamente nesta construção”, enfatizou a Daniela Carneiro.
O fortalecimento do turismo entre os países acontecerá por meio da manutenção de esforços para apoiar a cooperação no setor e aumentar o tráfego turístico entre eles. A partir do acordo, os países deverão explorar as possibilidades de cooperação nas áreas institucionais, troca de informações, investimentos turísticos, inovações e digitalização do turismo, educação e treinamento na área, e cooperação no âmbito das Organizações Internacionais.
O documento também prevê a cooperação e troca de informações e experiências práticas na área da inovação e da digitalização do turismo, com ênfase em pequenas e médias empresas, além de start-ups que desenvolvem projetos na indústria do turismo. Troca de experiências práticas também na área da educação e treinamento, com ênfase na atualização e reciclagem de conhecimento.
O memorando permanecerá válido por um período de cinco anos, quando será renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.
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