A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta segunda-feira (6) o PLS 8/2012, projeto de lei que estabelece critérios para a distribuição dos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto segue agora para outro colegiado do Senado: a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O projeto determina que as verbas do orçamento para o Pronaf devem ser distribuídas entre os estados de forma proporcional ao número de estabelecimentos da agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais, com base nos dados do Censo Agropecuário.
A mesma regra deverá ser aplicada aos recursos cuja aplicação esteja prevista no Plano Safra da Agricultura Familiar, do Ministério da Agricultura. Esse plano deverá explicitar, segundo a proposta, o montante de recursos destinados a cada estado.
O Censo Agropecuário é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A edição mais recente foi concluída em 2017. Segundo o documento, 77% dos estabelecimentos rurais no Brasil são familiares, e 67% dos trabalhadores do campo estão nesses estabelecimentos. Eles são responsáveis, de acordo com o levantamento, por 23% de toda a produção agropecuária brasileira.
O projeto é do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e teve parecer favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Para Izalci, estudos recentes sobre a distribuição do Pronaf corroboram a proposta de um novo método.
“Os resultados apontam que os contratos do Pronaf têm se concentrado historicamente nas regiões mais desenvolvidas do país. Nessa realidade, o Nordeste exibe o menor valor médio de contratos, seguido do Norte, as regiões mais pobres do Brasil”, observa Izalci em seu voto.
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