O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (2) a Lei 14.156, que aumenta a duração do Plano Nacional de Cultura (PNC) até dezembro de 2022. O PNC, com duração de dez anos, foi criado em dezembro de 2010. Mas teve a vigência aumentada por mais dois anos após medida provisória editada por Bolsonaro em dezembro, com a justificativa de que a pandemia do coronavírus impossibilitou a elaboração de um novo PNC. Bolsonaro vetou um artigo posto durante a tramitação da MP no Congresso, determinando que no último ano de vigência do PNC, cabe ao Parlamento promover seminários e debates com a área cultural em âmbito nacional.
Esses seminários deveriam consultar as entidades representativas da sociedade civil, e os resultados ser encaminhados ao governo visando à elaboração do próximo PNC. Bolsonaro alega que o Parlamento já tem como função realizar esse tipo de evento, por meio de comissões especializadas.
A mensagem de veto também aponta que incluir essa previsão no PNC "contraria o interesse público", porque obrigaria o Poder Executivo a esperar o Parlamento fazer os processos de escuta à sociedade e o envio dos resultados para, só depois, realizar outras etapas preliminares do PNC. Entre elas a realização da Conferência Nacional e a própria elaboração de um novo PNC, que só então seria enviado ao Parlamento.
"Tal situação criaria sobreposições e inviabilizaria a aprovação tempestiva de um novo PNC", segundo o governo.
Esse veto de Bolsonaro pode ser derrubado ou mantido pelo Congresso, em data de votação ainda a ser marcada pelo presidente, senador Rodrigo Pacheco.
A Lei 14.156 inclui entre os objetivos do PNC monitorar e avaliar as políticas culturais relacionadas a estados de calamidade pública nacional.
A norma que rege o PNC determina que o processo de monitoramento e avaliação do PNC como um todo conta com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, com o apoio de agentes culturais, universidades, institutos de pesquisa, instituições culturais, organizações e redes socioculturais. Um artigo na Lei 14.156 explicita que deve ser dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados por essa avaliação periódica.
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