O Plenário aprovou, nesta terça-feira (30), a indicação da Mensagem (MSF) 65/2021, de autoria da Presidência da República, que indica Morgana de Almeida Richa para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foram 56 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções. Ela entrará na vaga decorrente do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
Aos senadores da CCJ a indicada prometeu adotar como norte de sua atuação no tribunal a pacificação social e a defesa da segurança jurídica, a partir da ponderação e do diálogo. A magistrada destacou, ainda, a necessidade de se prestigiar a boa fé contratual nas relações trabalhistas e a importância do cumprimento das leis e contratos firmados.
Conforme a indicada, os desafios da justiça trabalhista brasileira são maiores numa sociedade cada vez mais tecnológica. A desembargadora lembrou ainda que a adoção do teletrabalho cresceu na pandemia e até agora não há uma regulamentação adequada desta nova metodologia de trabalho.
Morgana Richa é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e obteve o título de mestrado e de doutorado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
A partir de 1992, iniciou seu vínculo como juíza titular da 15ª Vara do Trabalho. Em 2019, foi promovida a desembargadora. No biênio 2009-2011, foi conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.
A juíza publicou artigos em periódicos; capítulos em livros e publicações em anais de congressos, com participação como conferencista e palestrante. Organizou a obra “Conciliação e Mediação: estruturação da Política Judiciária Nacional.” e promoveu eventos, com destaque para o Fórum Internacional - Direitos Humanos e a Organização Internacional do Trabalho, ocorrido em 2014.
Com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, o Tribunal Superior do Trabalho é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 111, inciso I, da Constituição. O órgão é composto de 27 ministros.
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