O Dia Nacional do Condutor de Ambulância passará a ser comemorado anualmente em 10 de outubro, de acordo com a Lei 14.252, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. A norma é oriunda do PLC 113/2017, aprovado no Senado no dia 4 de novembro.
A proposta é de iniciativa do ex-deputado Rômulo Gouveia, que morreu em 2018. No Senado, foi relatada por Paulo Paim (PT-RS). Em seu relatório, Paim destacou que a data já é celebrada em alguns estados e municípios brasileiros, como Santa Catarina, Espírito Santo, Roraima, Manaus (AM) e Cuiabá (MT). Ele disse considerar justo estender a homenagem para todo o país, incluindo a data no calendário nacional de efemérides.
Segundo o senador, a profissão de condutor de ambulância merece destaque. Ele ressalta que, para que possa exercer tal profissão, o motorista deve possuir curso específico de socorrista, além de ser habilitado para condução de veículo de emergência. “Em meio ao trânsito caótico das cidades, o condutor de ambulância deve demonstrar perícia ímpar para chegar a tempo ao seu destino, cuidando para que o trajeto seja, ao mesmo tempo, breve e seguro”, destacou o relator.
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