Em sessão do Congresso nesta terça-feira (1º), os senadores confirmaram a derrubada do veto ao projeto que priorizaria a garantia à mulher provedora de família receber duas cotas do auxílio emergencial. Conforme o projeto, em caso de duplicidade, valeria o cadastro da mãe. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), anunciou que a derrubada deste e de outros vetos foi fruto de um acordo entre as lideranças.
O veto (VET 35/2020) já havia sido derrubado mais cedo na Câmara dos Deputados e atingia integralmente o PL 2.508/2020, que modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020), de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) ao provedor que detém a guarda dos dependentes. O governo federal entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O Executivo também alegou que não há ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas.
Embora o projeto se refira a uma lei que já perdeu vigência, há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Segundo o senador Jean Paul Prates (PT-RN), é inaceitável que o Congresso esteja analisando esse veto somente hoje. Ele disse que a base do governo “enrolou por mais de 10 meses para incluir esse veto na pauta e a medida praticamente perdeu efeito”. De acordo com o senador, ao contrário do que diz o governo, há base legal para o pagamento do auxílio.
— O presidente [Jair] Bolsonaro desconhece a realidade precária das famílias chefiadas por mulheres que são mais de 56%. Essas famílias estão em situação de pobreza e as mães precisam do auxílio para sustentar seus filhos — ressaltou Jean.
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