Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta terça-feira (23), projeto de lei que facilita o processo de adoção. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a matéria recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), com duas emendas de redação. O texto seguiu para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Projeto de Lei (PL) 6.032/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para autorizar a adoção de criança ou adolescente por brasileiro domiciliado no país e não cadastrado no sistema, se ficar comprovada a existência prévia de vínculos de afinidade e afetividade. Atualmente, o ECA só abre essa possibilidade para adotantes que mantenham vínculo de parentesco com o menor.
A intenção de Veneziano é levar para a lei uma permissão já admitida pelos tribunais. A medida resguardaria os interesses da criança e do adolescente e evitaria que exigências formais prevalecessem em detrimento da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Assim como Veneziano, Leila Barros entendeu que a adoção direta prevista na matéria atende melhor o interesse da criança e do adolescente.
— Se há comprovadamente alguém já com vínculo afetivo estabelecido, interessado na adoção da criança, por que não admitir tal possibilidade com o máximo de celeridade, em que pese a ausência de cadastro prévio? Não identificamos motivos para esse impedimento — defendeu a relatora.
Senado Federal Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas
Senado Federal Especialistas defendem transparência e divergem sobre regulação das plataformas