O Senado Federal vai analisar o PL de N° 3614/21, que modifica o art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que estabelece a concessão do vale transporte. O projeto, de autoria do Senador Elmano Férrer (PP/PI) prevê que o pagamento do benefício possa ser feito também em espécie, mediante acordo entre empregado e empregador.
O PL prevê a inclusão do parágrafo 2º que propõe que uma das formas de pagamento do benefício seja em espécie, previamente estabelecido e por escrito. O art. 4º da lei nº 7.418, de parágrafo único, já estabelece que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador, com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Isso será mantido.
O vale transporte é o benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização em despesas de deslocamento, da residência para o trabalho e vice-versa. Ele é válido para todo tipo de transporte coletivo público, seja do intermunicipal até o interestadual.
O senador Elmano Férrer argumenta que a proposta de pagamento em espécie, irá diminuir as despesas administrativas referentes a compra e distribuição do benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Trata-se, na realidade, de um incentivo à liberdade contratual entre as partes, prestigiando-se a possibilidade de que o trabalhador possa escolher livremente o meio de transporte que entende mais adequado para seu deslocamento ao trabalho.” Apontou o parlamentar na justificativa do projeto.
Por Ana Paula Marques, com supervisão de Guilherme Oliveira.
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