Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (27), o Plenário do Senado aprovou um substitutivo ao PL 976/2019, projeto de lei que determina o registro, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência. De iniciativa da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril. No Senado, o texto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Como foi modificado no Senado, a matéria voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.
O substitutivo apresentado por Daniella Ribeiro prevê que as medidas protetivas de urgência serão, após sua prolação, imediatamente registradas em um banco de dados — que será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O substitutivo também determina que será garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social a esse banco de dados, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto original do projeto fazia referência apenas às polícias Civil e Militar.
Segundo a relatora, conferir a policiais das duas corporações, assim como aos demais órgãos de segurança pública, o mais pronto acesso às medidas protetivas concedidas por juízes pode significar um incremento da confiança das mulheres nas instituições do Estado — que, após a aprovação da proposta, passariam a agir de modo mais eficiente. Daniella Ribeiro acrescentou que a iniciativa pode contribuir atenuar ou impedir a escalada da violência contra mulheres.
— A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público — alertou ela.
Segundo Daniella Ribeiro, a proposta torna mais eficiente o banco de dados inicialmente previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e em uma resolução do CNJ, já que o texto deixa claro que a inserção dos dados com as medidas protetivas precisa ser imediata e que a nova lei passará a valer 90 dias após sua publicação.
Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição (para o agressor) de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Ao defender o substitutivo, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) reiterou que o registro imediato previsto no texto dará maior agilidade na proteção às mulheres. Ela elogiou a autora e a relatora do projeto.
A matéria foi aprovada no âmbito da pauta especial desta quarta-feira, com a votação de projetos de interesses das mulheres e em homenagem à campanha do Outubro Rosa. Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia informado que o pedido por essa pauta especial partiu de Leila Barros (Cidadania-DF), que está à frente da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, e de Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina do Senado.
O Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama. Esse movimento foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, dos Estados Unidos. A campanha é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença. Ao longo do mês de outubro, o Senado promoveu uma série de eventos como parte da campanha.
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