O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei que garante que santas casas e hospitais filantrópicos possam receber recursos em anos eleitorais (PL 4808/2019). O texto vai agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei Geral das Eleições, que proíbe várias formas de transferência e distribuição voluntárias de bens e recursos públicos nos anos em que ocorrem eleições. As santas casas e os hospitais filantrópicos passam a ser exceção a essa regra, podendo receber apoio em ano eleitoral.
O texto aprovado foi uma versão alterada pela relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Na versão original, do senador Carlos Viana (PSD-MG), as instituições ficavam impedidas de receber recursos apenas nos três meses anteriores ao pleito. Isso foi estabelecido para que a vedação genérica da lei não pudesse ser interpretada no sentido de proibir o repasse durante todo o ano eleitoral.
A relatora preferiu remover esse dispositivo e, no lugar dele, tornar expressa a permissão para o recebimento de recursos durante todo o ano eleitoral. Ela incorporou emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jean Paul Prates (PT-RN).
“A operação contínua e eficaz dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas da Misericórdia significa saúde e, muitas vezes, a própria vida para os concidadãos atendidos por essas entidades. Por essa razão, não é cabível condescender com regras que, mesmo motivadas pelos melhores propósitos, possam contribuir de alguma maneira para a redução ou paralisação dos serviços vitais prestados à população”, defendeu a senadora no seu relatório.
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