A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei que inclui entidades de defesa de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ações civis públicas (PL 5650/2019). O texto veio da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A ação civil pública é uma ferramenta judicial usada contra a violação de direitos coletivos e difusos. Apenas alguns órgãos e entidades são reconhecidos legalmente como iniciadores de ações civis públicas. O texto inclui nesse rol as entidades de defesa de menores, desde que elas existam há pelo menos um ano.
Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), relator do projeto na CDH, a medida contribui para garantir o direito ao amparo jurídico e social previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A mudança veiculada pelo projeto fortalecerá a atuação dessas entidades, contribuindo para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras”, acredita o senador.
Atualmente, são legitimados para propor ação civil pública:
O Ministério Público
A Defensoria Pública
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
Autarquias e empresas públicas
Entidades, com pelo menos um ano de existência, dedicadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, de minorias e do patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico
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