A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta terça (19), projeto que facilita o acesso à laqueadura, procedimento contraceptivo que interrompe a comunicação entre o ovário e o útero. O PLS 107/2018 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e recebeu voto favorável, com uma emenda, da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Se não houver recurso para a votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
O projeto retira da lei a exigência de consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura. Ele modifica dispositivos da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996), relativizando algumas restrições a esse procedimento de esterilização. Atualmente, a laqueadura é proibida "durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores".
Os senadores presentes à reunião semipresencial elogiaram o projeto. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) declarou seu voto favorável.
— É de uma importância fundamental. Isso vai facilitar a vida das mulheres. A gente sabe que a lei permite hoje que a mulher tenha direito à laqueadura, mas a dificuldade é grande — explicou.
Para Randolfe, a falta de clareza no texto atual teria possibilitado que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato. A previsão de que esse procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres à esterilização cirúrgica, segundo ele.
"Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde para realizarem a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações para a mulher, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido", argumenta Randolfe.
As ponderações feitas por Randolfe convenceram Maria do Carmo da importância da iniciativa. A relatora resolveu, porém, alterar o texto original, baseando-se em uma de duas emendas oferecidas pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
A emenda da relatora restringiu, como regra geral, a laqueadura no período imediato do pós-parto aos casos em que há consentimento prévio da mulher, formulado 60 dias antes da cirurgia. Essa hipótese só será admitida, segundo a emenda, no pós-aborto imediato e na mesma internação, se a interessada tiver histórico de sucessivas cesarianas.
Senado Federal CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário
Senado Federal Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas