Professores universitários que mantêm dedicação exclusiva na docência poderão ser remunerados por sua atuação prática em atividades ligadas à sua área de formação. É o que estabelece Projeto de Lei (PL) 3.007/2021 do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que está em tramitação no Senado.
O texto altera a Lei 12.772, de 2012, (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal) para permitir que esses docentes com dedicação exclusiva fiquem autorizados à realização desse aprendizado prático, independentemente do ente que os contratar, respeitada a jornada máxima de 4 horas diárias e de 20 horas semanais.
Izalci argumenta na justificação do projeto que as atividades realizadas fora do ambiente acadêmico trazem como benefício para a universidade o aprimoramento do educador em relação ao ensino prático que, por sua vez, promove maior consolidação com o conteúdo teórico passado na sala de aula. Afinal, sustenta o senador, para o docente ensinar a fazer a prática é “imperioso realizar a prática”.
“Soa incompreensível a negação desse tipo de vivência ao docente com dedicação exclusiva, quando se sabe que ela tem potencial para melhorar o seu desempenho como professor e como pesquisador. Não é segurando o docente numa espécie de redoma do ambiente acadêmico, sem contato com a realidade externa à universidade, que o país vai fazer com que continue a se aperfeiçoar”, acrescenta Izalci.
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