A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que estende a laboratórios privados credenciados para a análise fiscalizatória de alimentos a prerrogativa de aplicar punições. O texto será enviado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário.
O PLS 202/2018, do então senador Antonio Carlos Valadares (SE), altera as normas básicas sobre alimentos (Decreto-Lei 986, de 1969) para estender o poder de punir aos laboratórios privados autorizados pelos órgãos sanitários. Esses laboratórios terão fé pública para atuar da mesma forma que os públicos e poderão penalizar a empresa no caso de irregularidades na adequação do alimento às normas de higiene, envasamento e rotulagem.
Segundo o autor, “a proposta é de interesse da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a fim de evitar questionamentos jurídicos sobre a atuação de laboratórios privados — devidamente habilitados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) — na análise fiscal de alimentos, ou seja, aquela efetuada sobre alimento apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar a sua conformidade com a legislação sanitária correspondente”.
A relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), enfatizou que “o âmago do PLS é permitir a expansão da rede de laboratórios aptos a realizar a análise fiscal dos alimentos, preservando a segurança jurídica tanto para os agentes fiscalizadores quanto para o setor regulado”.
Isso por que, apesar de a Anvisa autorizar laboratórios públicos e privados a realizarem análise de alimentos, o Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe que os laboratórios privados tenham o poder de polícia típico das ações de vigilância sanitária.
— Daí a importância da aprovação tempestiva do PLS 202/2018, para trazer maior segurança jurídica às atividades de vigilância sanitária na área de alimentos — disse a relatora.
Leila Barros fez duas alterações de redação na proposta. Uma delas a pedido da Anvisa, para substituir a qualificação da proposta original, de laboratórios habilitados, para laboratórios credenciados.
Dessa forma, o “laboratório credenciado” é aquele descrito como "laboratório analítico, público ou privado, habilitado pela autoridade sanitária, capaz de oferecer serviços de interesse sanitário com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade".
A outra emenda adequa o texto às normas atuais.
Também foi aprovado requerimento para realização de audiência pública, com a participação da Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, para discutir o PL 4/2020, que institui a Semana Nacional da Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho.
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