A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet ( Lei 12.965/14 ) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.
Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais.
A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação.
Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. "A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital", afirmou.
Crime digital
A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas ( Lei 12.850/13 ) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.
Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados ( ransomware ), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.
Lavagem de dinheiro
O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro ( Lei 9.613/98 ) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.
Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança.
O relator ressaltou que a medida é um "mecanismo cautelar de natureza administrativa" para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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