A Comissão de Educação (CE) pode votar nesta quinta-feira (30), a partir das 9h, o projeto de lei (PL) 3.517/2019 que obriga o poder público a oferecer um programa de identificação, tratamento e acompanhado dos alunos da educação básica diagnosticados com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. A matéria é um dos dez itens da pauta da comissão.
O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senado (PLS) 402/2008. O projeto original limitava a assistência integral aos estudantes com dislexia e TDAH. Os deputados estenderam, no texto, a rede de serviços e cuidados a quem apresenta qualquer tipo de transtorno de aprendizagem. O parecer do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), é pela manutenção do texto aprovado na Câmara.
Os senadores devem votar ainda o projeto (PL 6.572/2019) que insere no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a possibilidade de financiamento de apresentações artístico-culturais em prol da promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros. O texto é da Câmara dos Deputados e altera a Lei 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), a fim de prever a canalização de recursos do Pronac para incentivar o turismo, ouvido o órgão responsável pela política nacional do setor.
O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou voto pela aprovação do projeto, com uma emenda de redação. Se aprovada, a proposta vai a Plenário.
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