O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano. É o que estabelece a Lei 15.452, de 2026 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (1º).
A norma teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 267/2008 , do então senador Gerson Camata (ES), morto em 2018. O texto foi aprovado na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2010, sob a relatoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE).
A proposta foi encaminhada à Câmara, onde tramitou como PL 7.801/2010 . Após aprovação pelos deputados, o texto foi encaminhado à sanção.
Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas convidou os Estados-Membros a reconhecerem o terceiro domingo de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
Para atender a esse convite, o projeto acrescentou o artigo 326-C ao Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503, de 1997 ). Com isso, o Brasil passa a integrar a comunidade internacional na luta pela segurança no trânsito.
De acordo com a ONU, os cinco principais fatores de risco no trânsito são: não usar cintos de segurança, capacetes nem dispositivos de retenção para crianças; consumo de bebidas alcoólicas por motoristas; excesso de velocidade; e falta de infra-estrutura adequada.
Desses cinco fatores, quatro dependem fundamentalmente da conduta de quem dirige. Por esse motivo, a ONU sugere aos países que, ao lado da aprovação e implementação de rigorosas leis de trânsito, conduzam campanhas de conscientização em relação a esse tema.
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