O Senado promove, na segunda-feira (27), sessão de debate temático sobre a competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para apurar os resultados das eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual. Também será debatida a proposta de alteração da sistemática de totalização, que prevê a centralização da apuração pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A sessão tem início às 10h no Plenário virtual do Senado.
Foram convidados para o debate o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso; o Procurador-Geral da República, Augusto Aras; o presidente do TRE de Santa Catarina, desembargador Fernando Carioni; o diretor geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino; e presidentes de TREs que queiram participar. A presença de todos os convidados ainda aguarda confirmação.
O requerimento da realização da sessão tem como primeiro signatário o senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele observa que a totalização e divulgação de resultados de eleições pelo TSE, como ocorrido nas eleições de 2020, tem despertado o interesse dos operadores da Justiça Eleitoral.
O artigo 121 da Constituição, de 1988, estabelece que “lei complementar” disporá sobra a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Como a norma ainda não foi editada desde a promulgação da Carta, em 1988, permanece valendo, por força do Princípio da Continuidade da Ordem Jurídica, e com o status de lei complementar, o Código Eleitoral, editado originalmente como lei ordinária, como já restou decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, no Acórdão nº 12.641.
Esperidião Amim cita oficio dirigido ao Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), em julho de 2021, em que o desembargador Fernando Carioni, sugere a discussão do tema pelo colegiado. No documento, o presidente do TRE de Santa Catarina menciona trabalho do juiz Rômulo Pizzolatti, publicado pela Revista Resenha Eleitoral, sob o título: “A competência da Justiça Eleitoral”, em que o magistrado registra, em relação ao dispositivo constitucional: “desde a sua promulgação, não foi editada lei que a abarcasse. Assim, permanece valendo, por força do Princípio da Continuidade da Ordem Jurídica, e com o status de lei complementar, o Código Eleitoral, editado originalmente como lei ordinária, como já restou decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, no Acórdão nº 12.641”.
O Código Eleitoral, por sua vez, estabelece ser competência dos Tribunais Regionais a apuração referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual e a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República.
“A alteração promovida pelo TSE no processo de apuração das Eleições de 2020 foi tomada por uma diretriz técnica, sem a utilização nem mesmo de uma resolução ou instrução normativa, conforme relatado pelo desembargador Fernando Carioni, em sua explanação. Inclusive, no dia 16 de novembro de 2020, o Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a totalização dos votos das eleições municipais de 2020, por aquela Corte Superior, havia sido uma recomendação da Polícia Federal. Diante da relevância e da possível controvérsia sobre o tema, requeiro a realização de Sessão de Debates Temáticos, para que essa Casa Legislativa possa discutir a alteração promovida pelo TSE e a sua observância legal, além de analisar os prós e contras da centralização da apuração e totalização centralizada em Brasília”, conclui Esperidião Amin no requerimento.
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