Organizações esportivas deverão oferecer votação não presencial na eleição de seus dirigentes. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Esporte (CEsp). O texto vai a Plenário.
Atualmente, a Lei Geral de Esporte permite que os associados votem remotamente, mas não assegura o direito. Em todos os casos, o sistema de voto deve ser “imune a fraudes”.
A relatora do PL 3.163/2023 , senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que o texto aumenta a participação dos associados nas organizações esportivas, como federações e clubes. Para ela, os avanços digitais permitem segurança na votação virtual.
— O projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas — disse Leila, que também preside é a CEsp.
A senadora manteve o texto do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Senado Federal Programa Jovem Senador ganha destaque em documentário
Senado Federal Importância dos profissionais da limpeza é destacada em sessão especial
Senado Federal Conselho de Comunicação Social debate regulação de redes sociais
Senado Federal Eleições 2026: influenciadores podem ser contratados para fazer campanha eleitoral?
Senado Federal Quem fiscaliza as eleições no Brasil
Senado Federal Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026