Foi retirada da pauta desta terça-feira (21) a Medida Provisória (MP) 1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria volta ao Plenário nesta quarta-feira (22).
De acordo com o texto, que tem o senador Carlos Viana (PSD-MG) como relator, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.
No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) criticou a MP. Ele pediu mais empatia no trânsito, pois o aumento do sobrepeso nos ônibus e caminhões pode trazer mais insegurança e provocar mais acidentes. Além disso, ressaltou o senador, o assunto não tem relevância nem urgência, requisitos para a edição de uma MP.
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