Aguarda designação de relator um projeto de resolução do Senado que pretende coibir os parlamentares de incluir, no texto de medidas provisórias editadas pelo Executivo, matérias estranhas ao tema — os chamados "jabutis". De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto (PRS 45/2021) prevê que os parlamentares poderão recorrer caso a caso, mediante eventuais recursos, por meio de requerimento assinado por, no mínimo, um décimo dos senadores (nove).
Lasier lembra que, segundo a Constituição Federal, a deliberação sobre o mérito de medidas provisórias (MPs) é responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado. Já a Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, dá ao presidente da comissão mista que analisa cada MP o poder de indeferir liminarmente emendas que versem sobre tema estranho ao texto originário, seja porque o novo conteúdo não atende aos pressupostos específicos da urgência e relevância, seja porque sai dos limites constitucionais do poder de emendar, atribuído aos parlamentares.
No entanto, conforme Lasier Martins, esse filtro preliminar não tem sido suficiente para evitar os “jabutis”. Para o parlamentar, a falta de um regramento único sobre a questão tem causado inconvenientes no processo legislativo: além dos problemas em relação ao prazo curto de análise das MPs por parte do Senado Federal, há frequentes inserções de temas alheios ao tratado originalmente.
“Isso porque, não raro, as inserções sem pertinência temática têm ocorrido no bojo de projetos de lei de conversão apresentados diretamente nos Plenários, onde não há uma regulamentação para esse procedimento. Vale lembrar que devido à pandemia do covid-19, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal editaram o Ato Conjunto 1, de 2020, que disciplinou a tramitação das MPs durante a calamidade pública. Em virtude da impossibilidade de reuniões presenciais no edifício do Congresso Nacional, foi necessário adotar uma espécie de regime especial para a apreciação dessas matérias”, observa o senador.
Para Lasier, o ato conjunto deveria ser compatibilizado com a Resolução 1/2002 — CN, que prevê o indeferimento liminar de emendas sobre matéria estranha apenas na comissão mista. Ele ressalta, no entanto, que essa fase de comissão foi suprimida na pandemia e que o ato conjunto não tratou sobre impugnações nos plenários das duas Casas, para onde seguiram diretamente as medidas provisórias.
“No Senado, uma construção interpretativa deu ao presidente o poder de impugnar monocraticamente os dispositivos considerados estranhos à matéria tratada na medida provisória. Mas é necessário que a questão seja devidamente positivada no nosso regulamento”, justifica Lasier.
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