O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei que autorize a participação dos indígenas Cinta Larga na exploração mineral legal de seu território. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (3).
A liminar foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj) para que o Supremo reconheça a omissão constitucional do Congresso pela falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, em Rondônia.
A entidade alegou que os Cinta Larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao analisar as alegações, Dino reconheceu a omissão constitucional do Congresso e deu prazo de 24 meses para os parlamentares regulamentarem a participação dos indígenas nos ganhos com a exploração mineral.
O ministro também estipulou balizas para a exploração mineral, que deverá contar com a autorização dos indígenas e deverá ser comandada pelo governo federal.
Se a autorização for concedida, uma cooperativa indígena será criada para fazer os pagamentos e constituir as autorizações necessárias para efetivar a exploração.
Conforme a decisão, a autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
Ao justificar a decisão, Flávio Dino disse que a ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal.
“A ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas. Tais organizações criminosas, vinculadas ou não a poderes locais, operam o financiamento, a logística e a lavagem de dinheiro no garimpo ilegal, pressionando os territórios indígenas permanentemente. Com as práticas atualmente verificadas, os povos indígenas ficam com pesados ônus, sem benefícios, mesmo que alguns se associem ou sejam explorados duramente pelo garimpo ilegal”, afirmou.
O ministro também ressaltou que a sua decisão não determina a exploração mineral em terras indígenas, que depende de autorização.
“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou.
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina .
Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Justiça Fachin repudia fala de Milei contra Moraes e reafirma autonomia do STF
Justiça Brasil nega visto para servidores dos EUA que queriam monitorar urnas
Justiça Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar
Justiça Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master
Justiça STJ libera retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos
Justiça Quinta reunião entre rodoviários e patrões termina sem acordo no Rio