O Projeto de Lei 1809/25 reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por motoclubes, moto grupos, moto car clubes e outras entidades dedicadas ao motociclismo ou automobilismo como expressão cultural, de lazer e convívio social. O texto, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.
Manifestações reconhecidas ganham prioridade ou facilidade no acesso a editais, recursos do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e leis de incentivo, como a Lei Rouanet ( Lei 8.313/91 ) e a Lei Aldir Blanc ( Lei 14.399/22 ), facilitando a obtenção de verbas para sua realização e manutenção.
Segundo a proposta, o reconhecimento busca valorizar as práticas culturais relacionadas ao motociclismo e ao automobilismo como expressões legítimas da identidade social; incentivar políticas públicas voltadas à promoção de eventos de cunho social; e combater a estigmatização dos participantes desses eventos, entre outros objetivos.
Cristiane Lopes afirma que esses grupos promovem atividades de alto valor social e comunitário, como encontros beneficentes, ações de conscientização no trânsito, campanhas solidárias, passeios culturais e homenagens póstumas, que fortalecem o senso de coletividade e promovem o bem-estar social. "Essa organização favorece a criação de redes de apoio, valorização de trajetórias pessoais, preservação de histórias de vida e resistência cultural", disse.
De acordo com a autora, a cultura motociclista é marcada por forte simbologia e performance coletiva, sendo reconhecida como uma "tribo urbana", com seus próprios códigos de conduta, formas de pertencimento e produção de sentido.
Homenagem
A autora propõe homenagear o motociclista Antônio Rodrigues Bezerra, o Antônio Nômade, como nome da possível futura lei.
Segundo a deputada, Nômade foi um motociclista muito conhecido em Rondônia, respeitado por sua trajetória nas estradas, postura fraterna nos encontros e por representar os valores desse grupo como liberdade, união e companheirismo.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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