A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) adiou para a semana que vem a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/2017, do senador Reguffe (Podemos-DF), que obriga as operadoras a comercializarem planos de saúde individual ou familiar. Reguffe é o presidente do colegiado.
Na reunião desta terça-feira (14), o relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), leu seu voto favorável à proposta, com emendas. O adiamento foi feito após pedido de vista do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele afirmou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai divulgar estudo sobre o tema em breve, e que os senadores podem esperar o posicionamento da agência reguladora.
A proposta altera a lei 9.656, de 1998, que regula a oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde.
De acordo com Reguffe, as operadoras evitam vender planos individuais para, com isso, obrigar os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com "garantias importantes". Alguns dos benefícios que não se aplicam aos planos coletivos são o controle de reajuste da mensalidade, feito pela ANS, e a impossibilidade de rescisão contratual unilateral pela operadora.
— As operadoras de planos de saúde abusam do consumidor. A ANS só age no sentido de defender interesses comerciais das operadoras de planos de saúde — disse Reguffe.
Ao analisar o PLS 153/2017, Styvenson avaliou como "salutar" a iniciativa em condicionar a concessão de autorização de funcionamento das operadoras à oferta e comercialização de planos de saúde individuais.
— Para se esquivar da regulação mais intensa que existe sobre os planos individuais, as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos. Assim, quando os consumidores pretendem contratar um plano de saúde, geralmente são incentivados a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, são atrativos para o consumidor. Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem a associações ou entidades com as quais não têm qualquer vinculação real — observou o relator.
Depois de passar pela CTFC, o PLS 153/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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