Quatro projetos estão na pauta da sessão semipresencial deliberativa desta terça-feira (14) no Senado: a "Lei Paulo Gustavo", que viabiliza ações emergenciais de auxílio à cultura; um projeto que exclui da inelegibilidade os gestores públicos multados por contas julgadas irregulares; um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos; e um ajuste na Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021 já esteve na pauta nas últimas semanas, mas sua votação foi adiada. Ganhou o nome de Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que faleceu em maio passado, vítima da covid-19. A proposta libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia no setor cultural.
O texto foi apresentado pela bancada do PT. O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), acatou cinco emendas e apresentou um substitutivo. Uma das emendas, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), veda o recebimento simultâneo dos auxílios da nova lei e de uma anterior, a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), que também prestou assistência à cultura na pandemia.
Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sancionados apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, caso seja aprovado e transformado em lei o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021, do deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), aprovado em junho na Câmara. Segundo o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável, o PLP impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados.
O Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, aprovado em agosto na Câmara, prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, com substitutivo da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), tem parecer pela aprovação, elaborado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), sem alterações no texto aprovado pela Câmara.
O PL 2.110/2019, do deputado William Woo (PV-SP), relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Praça”, pelo texto, é o município onde está situado o estabelecimento remetente da mercadoria ou estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. Essa definição é importante para a fixação do valor tributável mínimo do IPI.
Senado Federal CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário
Senado Federal Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas