Um projeto de lei do Senado que autoriza o controle populacional de espécies exóticas invasoras nocivas é o primeiro item da pauta deliberativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que se reúne nesta quarta-feira (15), a partir das 10h.
O PLS 201/2016, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), estabelece condições para o consumo, assim como a distribuição e comercialização de subprodutos desses animais.
A motivação principal da proposta, diz o autor, é oferecer meios de combater a reprodução descontrolada e nociva de espécies, como o javali europeu, em território nacional.
O relator, Plínio Valério (PSDB-AM), rejeitou emenda apresentada na CCJ. Para o senador, o controle populacional de espécies exóticas não está restrito ao abate, o que justifica alterar a Lei de Crimes Ambientais.
Ele defende ainda ampliar a proposta, ao permitir que as políticas de controle de espécies exóticas invasoras contemplem diversas estratégias, como o uso de métodos biológicos e químicos, além dos físicos previstos no texto original.
Outro projeto na pauta torna oficial a criação do Fundo Amazônia em lei. O fundo seria instituído na legislação como "uma associação civil sem fins lucrativos para destinar o valor das doações recebidas em dinheiro para a realização de ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na Amazônia Legal".
Autor do projeto (PL 415/2020), o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) argumenta que o Fundo Amazônia, instituído por meio do Decreto 6.527, de 2008, e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), teve, desde sua criação, um papel importante na luta pela preservação do meio ambiente. Assim, a proposta é proporcionar mais segurança jurídica ao Fundo, a partir da inserção da matéria na legislação federal.
Favorável à aprovação, o relator Jayme Campos (DEM-MT) apresentou três emendas.
Também está na pauta o PLS 159/2017, do senador Telmário Mota (Pros-RR), que propõe alteração nos princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
O projeto inclui entre os objetivos da PNMA (Lei 6.939, de 1981) a conservação dos ecossistemas e a aplicação de medidas de precaução, prevenção e restrição para as atividades que possam causar a extinção de espécies ou a destruição de ecossistemas, assim como insere na norma o princípio da manutenção dos serviços ecossistêmicos.
Relator da matéria, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) apresentou emendas.
O terceiro item a ser deliberado trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O PL 6.044/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estimula os condomínios com coleta seletiva a treinar moradores e funcionários para a separação adequada do lixo.
Segundo o senador, moradores e comerciantes não raramente misturam os resíduos, o que impede o reúso e a reciclagem. Por isso, a ideia é contribuir para a conscientização em relação à coleta seletiva, e, consequentemente, aprimorar a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O texto original previa a responsabilidade, para condomínios residenciais e comerciais, de capacitarem condôminos e funcionários participantes desse sistema. Contudo, segundo o relator Confúcio Moura (MDB-RO), as regras não podem se tornar um ônus de difícil cumprimento.
Dessa forma, o relator propôs emenda, na qual estabelece que os condomínios facilitarão a divulgação de materiais de conscientização acerca do sistema de coleta coletiva de resíduos sólidos a seus condôminos e funcionários.
Todos terminativos, os projetos seguirão para análise da Câmara, desde que não haja recursos para apreciação em Plenário.
Entre os requerimentos a serem votados, está o REQ 48/2021, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que propõe a realização de audiência pública para debater a importância do Cerrado (cuja data nacional foi celebrada em 11 de setembro), analisando o passado do bioma, o presente e perspectivas de futuro.
“Apesar do reconhecimento da importância biológica deste bioma, de todos os hotspots mundiais de biodiversidade, o Cerrado é aquele que possui a menor porcentagem de áreas sob proteção integral. São apenas 8,21% de seu território legalmente protegido por unidades de conservação, sendo 2,85% correspondentes a unidades de conservação de proteção integral e 5,36% de unidades de conservação de uso sustentável”, justifica o senador.
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