A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped . A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do posto não foi divulgado.
Calças legging são justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento curto.
A sentença é da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital. Ela atendeu pedido do sindicato da categoria para impedir o estabelecimento de exigir o uso das vestimentas.
O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que o uso de roupas justas e curtas promove a “objetificação” das mulheres e constrangimentos.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse.
A juíza também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento de uniformes adequados.
“Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.
Com a decisão, o posto terá cinco dias para entregar uniformes gratuitos, que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.
Justiça Fachin repudia fala de Milei contra Moraes e reafirma autonomia do STF
Justiça Brasil nega visto para servidores dos EUA que queriam monitorar urnas
Justiça Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar
Justiça Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master
Justiça STJ libera retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos
Justiça Quinta reunião entre rodoviários e patrões termina sem acordo no Rio