O Plenário vota nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. O texto chegou ao Senado há duas semanas, recebeu quase 200 emendas e aguarda a designação de um relator. A matéria perde a validade no dia 7 de setembro.
O texto original apenas prorrogava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. A medida provisória sofreu alterações na Câmara dos Deputados e é considerada uma minirreforma trabalhista. A matéria agora trata de três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.
Segundo a MP 1.045/2021, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de covid-19. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (em 27 de abril) e podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
Também pode ser votada Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria constava da pauta do Plenário desta terça (31), mas teve sua votação adiada a pedido do relator, senador Welington Fagundes (PL-MT). A MP tem validade até o dia 28 de setembro e foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021.
De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A proposta em análise reúne em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.
Segundo Wellington Fagundes, esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva. Para o relator, a matéria “merece prosperar”.
O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 1.869/2021, que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.
O projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) tem parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator sugeriu algumas mudanças no texto. Ele alterou, por exemplo, o conceito jurídico de “área urbana consolidada” e adotou a mesma definição prevista na Lei 13.465, de 2017, para conferir maior segurança jurídica.
Eduardo Braga também deixou explícito no texto os limites para a reserva de faixas não edificáveis. No caso de ferrovias, é obrigatória a reserva de pelo menos 15 metros de cada lado. Ao longo das águas correntes e dormentes, as faixas não edificáveis devem respeitar a lei municipal ou distrital, sendo obrigatória a reserva de no mínimo 30 metros de cada lado.
Os senadores também podem votar o PL 4.968/2019, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O texto prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A matéria aguarda relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
O Plenário analisa ainda o projeto de lei complementar (PLP) 9/2021, que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido contas julgadas irregulares. A exceção só vale para casos em que o gestor tenha sido punido apenas com multa. O texto aguarda parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O último item da pauta é o projeto de decreto legislativo (PDL) 342/2021, que susta uma resolução do Ministério do Planejamento que limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde de empregados organizados sob a forma de autogestão.
O relator, senador Romário (PL-RJ), é favorável ao projeto. Para ele, a resolução é inconstitucional porque restringe indevidamente o direito dos empregados à saúde. “O que se tem é o empregador simplesmente declarando que, agora, contribuirá a menor para o plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, argumenta.
Outro item retirado da pauta de Plenário desta terça-feira (31) também pode ser votado: o PLP 73/2021, que trata do apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural. O projeto é conhecido como Lei Ator Paulo Gustavo.
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