O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo . A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes , atendendo a uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
A questão deverá agora ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva. Ao conceder a liminar, Moraes considerou que, conforme estabelece a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”.
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis , justificando a decisão com os riscos aos usuários.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), um sinistro de moto tem 17 vezes mais chance de ser letal na comparação com um automóve l. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a Uber e a 99, defende que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir.
Justiça Fachin repudia fala de Milei contra Moraes e reafirma autonomia do STF
Justiça Brasil nega visto para servidores dos EUA que queriam monitorar urnas
Justiça Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar
Justiça Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master
Justiça STJ libera retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos
Justiça Quinta reunião entre rodoviários e patrões termina sem acordo no Rio