Todos os profissionais envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes precisarão apresentar certidão de antecedente criminal e se submeter à avaliação de saúde mental periódica. Projeto com esse objetivo (PLS 392/2017) foi aprovado, nesta segunda-feira (23), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A inciativa, do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Inicialmente, o texto apresentado por Fernando Bezerra restringia a exigência do exame apenas para os profissionais de creches e instituições de educação infantil. No entanto, a relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), apresentou substitutivo para expandir ainda mais o alcance da proposição exigindo a periodicidade do exame para o exercício de ocupações e a prestação de serviços relacionados a crianças e adolescentes.
A senadora argumentou que não faz sentido incluir só os profissionais de creches e escolas de educação infantil, e não todas as pessoas que trabalham “educando, acolhendo, cuidando ou, de alguma forma, lidando com essas crianças, nas inúmeras instituições e nos locais em que isso ocorre, a exemplo de abrigos infantis, academias de artes, danças, ginásticas e esportes, entidades religiosas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, serviços de assistência social, entidades assistenciais”, argumentou.
Para o autor, é importante haver algum tipo de monitoramento periódico desses profissionais. De acordo com ele, a medida pode contribuir significativamente para aumentar a segurança de todos nesses ambientes, sobretudo para as crianças.
Exigências
De acordo com o texto, devem atender as exigências profissionais contratados para o exercício de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação relacionada a prestação de serviço a crianças ou adolescentes. Entre as atividades desempenhadas estão a de cuidado, assistência, guarda ou serviços educacionais, religiosos, esportivos, de transporte ou de acolhimento.
Esses profissionais precisarão apresentar certidão de antecedentes pessoais e criminais, declaração sobre o uso de álcool, drogas ou medicamentos psicoativos e sobre a existência, em seu histórico médico, de diagnóstico de transtorno mental.
O texto determina, ainda, que poderá ser requisitada avaliação de saúde mental a qualquer momento, sempre que houver denúncia de comportamento suspeito ou no caso de indício de transtorno mental que possam importar em riscos para a segurança ou a integridade de crianças e adolescentes.
Senado Federal CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário
Senado Federal Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas