Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.
Justiça Fachin repudia fala de Milei contra Moraes e reafirma autonomia do STF
Justiça Brasil nega visto para servidores dos EUA que queriam monitorar urnas
Justiça Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar
Justiça Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master
Justiça STJ libera retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos
Justiça Quinta reunião entre rodoviários e patrões termina sem acordo no Rio