O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu pedido do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para ter acesso a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.
Em decisão monocrática, Lewandowski autorizou somente cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha. De acordo com o ministro, os documentos solicitados podem contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das ações penais às quais responde.
O relator lembrou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material, mas há posicionamento da Corte para assegurar a ampla defesa e do contraditório aos réus. O que garante o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.
Segundo o ministro, apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente negado, nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos nominalmente citados nos diálogos, desde que esses documentos não estejam cobertos pelo sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas em processos penais.
Lewandowski destacou ainda que a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.
Operação Spoofing
A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.
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