Perderá a validade neste sábado (3) a medida provisória que prevê R$ 275 milhões para a recuperação de rodovias danificadas pela chuva (MP 1.035/2021). A expiração não afeta a liberação do dinheiro, que ocorreu logo após a publicação da MP, em março. Os recursos foram destinados ao Ministério da Infraestrutura.
A maior parte desses créditos foi reservada para aplicação na região Norte: R$ 235 milhões. Sudeste e Sul receberam destinação de R$ 15 milhões cada e o Centro-Oeste, de R$ 10 milhões. Na exposição de motivos da MP, o Executivo explicou que o ano de 2021 foi atípico em volume de chuvas, com o quádruplo da média dos últimos anos. Ao menos 13 estados decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os impactos nas rodovias, segundo o texto, agravaram as condições do sistema de transportes, gerando consequências econômicas e sociais às localidades afetadas.
No início da pandemia de covid-19, o Congresso Nacional decidiu não colocar em votação as medidas provisórias que abrem créditos (como a MP 1.035/2021), para não congestionar as pautas das sessões deliberativas remotas. Isso não prejudica a efetividade dessas MPs, uma vez que o dinheiro é liberado para uso imediatamente e a execução não depende da aprovação dos parlamentares.
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