O Senado vai analisar o projeto que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas que tenha sido punido apenas com multa. Isso está previsto PLP 9/2021, projeto de lei complementar que foi aprovado nesta quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados.
Para permitir as candidaturas nesses casos, a proposta altera itens da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O autor do projeto é o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO).
De acordo com a legislação atual, fica inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Já o texto aprovado na Câmara determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
O deputado argumenta que a inelegibilidade é “a pena de morte” para o político.
— A pena máxima, para quem faz da política uma militância, é a inelegibilidade. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa — declarou ele, acrescentando que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica.
O relator da matéria na Câmara, deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que é necessário tornar a Lei Complementar 64/1990 (também chamada de Lei da Inelegibilidade) compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais.
— Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com tribunal de contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário — justificou.
Da Agência Câmara de Notícias
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