Uma proposta em análise no Senado veta o pagamento de salário por partidos para políticos em exercício, ou seja, com mandatos ou determinados cargos públicos. O PL 6.137/2023 , de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), proíbe que as siglas remunerem, direta ou indiretamente, seus integrantes que sejam “agentes políticos em exercício”.
O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos ( Lei 9.096, de 1995 ) em relação à aplicação dos recursos das siglas. Na justificativa, o senador afirma que a proposta tem a “finalidade de conferir moralidade ao gasto do partido, independentemente da corrente doutrinária da agremiação, se de direita ou de esquerda”.
Segundo Cleitinho, “pagar salários a agentes políticos em exercício é conduta errada, que deve ser encerrada, porquanto significa, em última análise, gastar dinheiro público para manter padrão de vida de pessoas privadas”.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o agente político é quem ocupa cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência esteja prevista na Constituição, como os chefes de Poder Executivo e integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, além de ministros de Estado e de secretários estaduais.
O projeto foi apresentado em dezembro de 2023 e ainda não foi despachado para análise nas comissões temáticas. Se for aprovada, a mudança na lei pode atingir congressistas que acumulam cargos e funções em suas siglas.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que a proposta pode atingir até o presidente da República. Para Cleitinho, “o valor destinado aos partidos deve ser direcionado ao custeio da atividade partidária e não ao pagamento de altíssimos salários ao presidente da República”.
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