Os senadores devem deliberar em Plenário nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2021 proveniente da medida provisória que dispensa limite de exportação para empresas de oxigênio (MP 1.033/2021). Também está na pauta o PLV 12/2021, referente à MP 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras.
Com relatoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o PLV 13/2021 altera a Lei 11.508, de 2007, ao permitir que, em 2021, empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) não tenham mais de destinar pelo menos 80% de seu faturamento com vendas ao mercado externo.
A MP foi editada para incentivar a produção e o comércio locais após a falta de oxigênio medicinal no Amazonas em janeiro deste ano, o que teria colaborado para o aumento do número de mortes por covid-19 no estado. O oxigênio é imprescindível no tratamento, principalmente, dos casos graves da doença.
Apreciada pela Câmara no início de junho, a matéria transformou-se num novo marco regulatório para as ZPEs, definidas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para fora do país.
Pelo PLV, o Poder Executivo está autorizado a criar as ZPEs nas regiões menos desenvolvidas. A proposta é desenvolver a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social.
A matéria disciplina ainda que as compras no mercado interno ou importaço?es de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE, assim como aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, estarão suspensas de vários tributos, como as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Exportações e importações das empresas localizadas em ZPEs estarão liberadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, à exceção de controles de ordem sanitária, da segurança nacional e da proteção ao meio ambiente.
Ao majorar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras por meio da MP 1.034/2021, a partir de julho, o governo federal quer compensar a redução de tributos sobre o óleo diesel e gás de cozinha.
Enviado pela Câmara, o PLV 12/2021 prevê que a CSLL para os bancos passará de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e ficará em 20% a partir de 2022.
Outras instituições financeiras — como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito — passam dos atuais 15% para 20% até o fim deste ano, com retorno àquele percentual em 2022.
A matéria, no Senado com relatoria de Ciro Nogueira (PP-PI), trata ainda de redução de incentivos tributários da indústria química, assim como limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.
Também previsto para ser votado, o Projeto de Lei (PL) 827/2020 suspende medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação e remoção forçada para aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais e não residenciais de até R$ 1,2 mil, quando o locatário demonstrar incapacidade para cumprir o pagamento em decorrência da pandemia.
Diante dos impasses gerados pela pandemia, até o fim deste ano, até mesmo medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção estão proibidas, estabelece o texto. Caberá à autoridade administrativa ou judicial manter sobrestados todos os processos em curso.
Após esse prazo, poderá ser feita audiência de mediação entre as partes nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse. As audiências deverão ser promovidas pelo Judiciário, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública. O PL tem a relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN).
De iniciativa do senador Wellington Fagundes (PL-MT), será deliberado novamente pelo Senado o Projeto de Lei (PL) 1.343/2021, na forma de Substitutivo da Câmara, que autoriza o uso de estruturas industriais de fabricação de vacinas de uso veterinário para a produção de imunizantes contra a covid-19.
Pelo projeto, essas plantas industriais poderão ser utilizadas excepcional e temporariamente na fabricação de insumo farmacêutico ativo e vacinas, a partir do cumprimento de todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano. A matéria tem relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Ainda não há um prazo para que os laboratórios que produzem insumos de saúde animal possam começar a fabricar vacinas anticovid, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já iniciou as visitas técnicas aos laboratórios.
Por último, consta da pauta de deliberação o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 697/2019, que aprova o texto de acordo entre Brasil e Barein sobre serviços aéreos, assinado em 14 de novembro de 2018.
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