O Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). O objetivo é incentivar a implementação de novas unidades e promover a melhoria da rede de bibliotecas, que deverão atuar também como centros de ação cultural e educacional permanentes. O texto foi aprovado com mudanças e volta para a Câmara dos Deputados.
O PL 5.656/2019 , que tramitou na Câmara como PL 9.484/2018 , teve parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para criar o SNBE, o projeto altera a Lei 12.244, de 2010 , que regula a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino.
Pelo texto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), biblioteca escolar passa a ser “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, além de proporcionar lazer e suporte à comunidade. A legislação atual descreve esses espaços como coleção de livros e materiais destinados à pesquisa e ao estudo.
Entre as funções básicas do sistema, está o estabelecimento de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos matriculados em cada escola. Esse acervo deverá ser atualizado pelas redes estaduais e municipais de educação, com o apoio técnico e financeiro da União. Além disso, o sistema poderá firmar convênios com entidades culturais para ampliar o acervo e promover atividades que contribuam para o desenvolvimento da leitura nas escolas.
Em relação aos espaços físicos, o sistema deverá estabelecer parâmetros mínimos para a instalação de bibliotecas dentro das escolas, entre os quais deverá estar prevista a acessibilidade, para garantir que sejam também espaços inclusivos. Os locais destinados à biblioteca deverão ter conexão com a internet.
Outra função básica do sistema será a de desenvolver atividades de treinamento e qualificação de profissionais para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares. Esses profissionais poderão atuar também como agentes culturais para estimular a política de leitura nas escolas. O projeto destaca, no entanto, que a universalização das bibliotecas escolares deverá respeitar as garantias relativas aos bibliotecários previstas nas leis que tratam da profissão.
Durante a tramitação de discussão na Comissão de Educação (CE), foram aprovadas emendas que alteraram o conteúdo e a redação do projeto. Inicialmente, o texto determinava que o plano de universalização deveria ser concluído no prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), ou seja, até 2024. Como o prazo já está próximo do fim, a relatora propôs a extensão até 2028.
O texto original permitia ainda que entidades do Poder Executivo aplicassem penalidades aos demais entes federados caso o prazo não fosse cumprido. Por meio de outra emenda, a relatora recomendou que, em vez dessas sanções, o descumprimento da meta de universalização possa ensejar ação civil pública, tendo como objetivo o cumprimento de obrigação de fazer.
Zenaide Maia também retirou do texto o trecho que estabelecia o ano de 2020 como prazo para conclusão de metade das metas de ampliação das bibliotecas escolares. A data foi superada antes que o projeto, apresentado em 2018, fosse aprovado.
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