A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (16) um pedido de liminar em mandado de segurança em que o empresário Carlos Wizard tentava anular a quebra dos sigilos telefônico e telemático determinada pela CPI da Pandemia. De acordo com a ministra, o requerimento aprovado pelos parlamentares “faz menção a indícios perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid-19”.
Rosa Weber lembra que uma das linhas de investigação da comissão de inquérito é apurar a existência de um gabinete paralelo da Saúde. O grupo de essesoramento do presidente Jair Bolsonaro defendia medicamentos sem efica?cia comprovada e teorias como a imunidade de rebanho. “Agrega-se a isso a existência de indícios de que [Carlos Wizard] tenha mobilizado recursos financeiros para fortalecer a aceitação das medidas que o presidente da Repu?blica julgava adequadas, mesmo sem qualquer comprovação cientifica”, escreve a ministra.
Segundo a decisão, os indícios apontados pela CPI contra Carlos Wizard “sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito a? intimidade do suspeito”. “Na?o ha?, por óbvio, como saber, de antemão, se e quais indícios demonstrarão, ao fim das investigações, conexões efetivamente importantes e, por isso, todos devem ser objeto de análise”, afirma Rosa Weber.
De acordo com a ministra, não há “desproporcionalidade” na quebra dos sigilos do empresário. Ela lembra que a emergência sanitária “ja? vitimou quase meio milhão de brasileiros”. “Quebras de sigilo telefônico e telemático assumem singular relevância, pois, sem tais intervenções na esfera de intimidade dos potenciais envolvidos, as chances de êxito quanto ao esclarecimento dos fatos sob apuração tornam-se praticamente desprezíveis”, decide.
Para Rosa Weber, a eventual existência de um ministério paralelo “constitui fato gravi?ssimo”. Segundo ela, o gabinete informal para assessoramento do presidente Jair Bolsonaro “dificulta o exerci?cio do controle dos atos do poder pu?blico e, como visto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia”. O pedido de liminar foi apresentado no mandado de segurança (MS) 37.976.
Carlos Wizard entrou nesta quarta-feira com um habeas corpus (HC 203.387) no STF para tentar evitar o depoimento à CPI da Pandemia, previsto para quinta-feira (17). O empresário pede que tenha o direito de não comparecer à reunião, sem o risco de ser submetido a condução coercitiva.
Os advogados de Wizard pedem ainda que o STF assegure a possibilidade de um depoimento virtual e o direito de ficar em silêncio. O foi distribuído ao ministro Roberto Barroso. Até o fechamento desta matéria, ele ainda não havia proferido decisão sobre o pedido.
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