Foi promulgada na quarta-feira (9) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, a Lei 14.163, de 2021. A norma autoriza a terceirização da tripulação em aeronaves cujo operador for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).
A lei, que não sofreu vetos, é conversão da Medida Provisória (MP) 1.029/2021, editada em 10 de fevereiro e aprovada na terça-feira (8) pelo Plenário do Senado, com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA).
O texto altera a Lei 13.475, de 2017, sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave. Segundo o governo, a alteração é necessária para evitar prejuízos, por falta de tripulantes, a missões nas áreas de segurança pública, emergência médica e proteção indígena e ambiental.
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