A pandemia da covid-19 apontou a necessidade premente de uma revisão das leis que criaram o Sistema Único de Saúde (SUS). A afirmativa é do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu em suas redes sociais ser urgente a análise e deliberação de projeto de sua autoria que trata da responsabilidade sanitária (PL 1.746/2019).
— O SUS precisa ter transparência. Precisamos saber quem foi atendido, qual foi o tipo de atendimento, onde foi, em qual estado, cidade, quem foi o profissional que prestou o serviço e quanto custou esse atendimento. Dessa maneira teremos como planejar melhor e assim cuidar da saúde do povo brasileiro — expõe Rogério.
O projeto estabelece instrumentos legais de governança e responsabilização sanitária dos entes federados na integração de suas ações e serviços de saúde. O texto foi encaminhado a dois colegiados do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nesta última, será analisada em caráter terminativo.
Segundo o senador, “trata-se de uma contribuição para a necessária reforma sanitária e gerencial, de modo a viabilizar a efetivação do papel do Estado brasileiro na prestação das ações e serviço de saúde e gestão do sistema, assentado sobre os princípios constitucionais da universalidade, da descentralização e da integralidade”.
A proposta de Rogério consolida boa parte das ações interfederativas praticadas e expressas nas normas reguladoras do setor de saúde. Para isso, os governos passariam a exigir uns dos outros o cumprimento de metas de desempenho, com cobrança de resultados e avaliação do grau de satisfação do usuário.
“A Lei de Responsabilidade Sanitária tem o fito de estabelecer instrumentos para os gestores atenderem às exigências de desempenho previstas no Plano de Saúde”, explica o senador.
Para viabilizar essa iniciativa, o projeto determina que devem ser firmados contratos de ação pública com cada uma das regionais sanitárias em que seria dividido o país.
Também são previstos outros instrumentos para viabilizar a proposta central e concretizar a pactuação intrafederativa, entre eles: mapa sanitário; diretrizes para a descentralização; pactuação da responsabilidade sanitária de cada ente; sistema de garantia de acesso; rede interfederativa de saúde, para viabilizar a governança; entre outros.
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