Juízes não poderão arbitrar os honorários de advogados em causas que possuam valor condenatório calculável. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 2.365/2019, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados e que agora será analisado no Senado.
Os senadores vão deliberar sobre um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao texto original de Robério Monteiro (PDT-CE). Se aprovada, a proposta irá alterar o Código de Processo Civil ao vedar a redução equitativa de honorários advocatícios quando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável.
Isso porque na atual legislação a regra geral estabelece que os honorários — pagos pela parte perdedora do processo — variem entre 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Mas na prática, segundo o autor do projeto, muitos juízes ainda arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório passível de cálculo.
A exceção é para as causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou ainda quando o valor da causa for muito baixo. Nesses casos, o juiz poderá fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, desde que observados critérios como grau de zelo profissional, lugar de prestação de serviço, natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
Para isso, o magistrado deve observar valores recomendados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas
Senado Federal Especialistas defendem transparência e divergem sobre regulação das plataformas
Senado Federal Medida provisória estende subsídio para baratear diesel