Perdem a validade nesta quarta-feira (2) três medidas provisórias, incluindo a que autorizou a aplicação, em 2021, dos recursos destinados ao setor da cultura por meio da Lei Aldir Blanc (MP 1.019/2020). A MP autorizou o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.
A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto de 2020, determinou o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios. A aplicação dos recursos estava limitada aos valores liberados pelo governo federal. O auxílio financeiro foi chamado de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu de covid-19, em maio de 2020. O texto da lei estabeleceu o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais.
Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa de presidente do Congresso Nacional, no dia 8 de abril a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares. A prorrogação do auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural também foi tema do Projeto de Lei (PL) 795/2021. Doze dispositivos dessa proposta foram vetados pelo governo federal, mas todos os vetos foram derrubados nesta terça-feira, 1º de junho, pelo Congresso.
Também perdeu a validade, sem análise do Congresso, a MP 1.020/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 10,1 bilhões para viabilizar a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De acordo com dados do governo, o Pronampe já disponibilizou R$ 32,9 bilhões de crédito para micros e pequenas empresas, por meio de mais de 450 mil contratos. A taxa de juros é a Selic, acrescida de 1,25% ao ano. Os recursos disponibilizados podem servir para pagar funcionários, contas de luz e água, aluguel, compra de matérias-primas e mercadorias, entre outros. Também podem ser direcionados a reformas e investimentos, como compra de máquinas e equipamentos.
A terceira MP que tornou-se sem eficácia autorizou a prorrogação de até 1.419 contratos temporários firmados com médicos, enfermeiros e outros trabalhadores da saúde para atuação em hospitais federais do Rio de Janeiro (MP 1.022/2020).
Por meio de uma outra medida provisória editada em maio de 2020 e posteriormente convertida na Lei 14.072, de 2020, Jair Bolsonaro já havia autorizado a extensão do vínculo de 3.592 profissionais até o dia 31 de dezembro do ano passado. Com a virada do ano, estes contratos corriam risco de serem encerrados em meio à pandemia de covid-19. Mas com a nova medida provisória, até 1.419 deles puderam ser novamente renovados, respeitando o prazo máximo de 28 de fevereiro de 2021.
Senado Federal CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário
Senado Federal Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas